Normas para Credenciamento Docente

RESOLUÇÃO – CONSELHO FAALC – Nº 210, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

RESOLUÇÃO – CONSELHO PPGCOM – Nº 83 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Aprova Regulamento para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes

 

REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO

Art. 1º Instituir o Regulamento para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM), área de concentração em Mídia e Representação Social, da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º. Os procedimentos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no âmbito do PPGCOM regem-se, em seus aspectos gerais, pelo Regulamento do Curso de Mestrado em Comunicação e pelas Normas para Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFMS, estabelecidas pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, e, em seus aspectos específicos, por este Regulamento.

Art. 3º. Os procedimentos estabelecidos neste Regulamento serão efetivados por meio de editais públicos aprovados e divulgados pelo Conselho da FAALC/UFMS e conduzidos por comissões instituídas pelo Colegiado de Curso, preferencialmente com presença de membros externos ao PPGCOM.

§ 1º O Colegiado do PPGCOM lançará editais de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes a cada 2 (dois) anos, preferencialmente no início e na metade do quadriênio avaliativo da Coordenação para Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES), incorporando no processo as recomendações recebidas da agência governamental.

§ 2º No caso específico de docentes visitantes nacionais e estrangeiros contratados em regime especial a partir de editais da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) para fortalecimento dos programas de pós-graduação da UFMS, o credenciamento poderá seguir regras próprias não previstas neste Regulamento.

Capítulo I

Do recredenciamento

Art. 4º. Os docentes do corpo permanente do PPGCOM ficam automaticamente inscritos no processo de recredenciamento quando do lançamento de edital para este fim.

Art. 5º. O docente interessado em se recredenciar junto ao PPGCOM deverá ter projeto de pesquisa em andamento na linha de pesquisa na qual atua, ser coordenador ou membro de grupo de pesquisa cadastrado, certificado e atualizado junto ao Diretório de Grupos de Pesquisa/CNPq na área de Comunicação, bem como possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.

Art. 6º. Para o recredenciamento ao PPGCOM, o docente deverá comprovar a publicação de artigos em periódicos científicos qualificados, de acordo com a classificação Qualis/CAPES Comunicação e Informação vigente,  cuja soma total corresponda no mínimo a 560 (quinhentos e sessenta) pontos nos últimos quatro anos, a contar da data de publicação do edital público, quando somarão: artigo A1 (100 pontos); artigo A2 (80 pontos); artigo A3 (70 pontos); artigo A4 (60 pontos); artigo B1 (50 pontos); artigo B2 (30 pontos); artigo B3 (20 pontos); e artigo B4 (10 pontos).

§ 1º Podem ser acrescidos à pontuação referente ao caput deste artigo: publicação de livro de autoria completo, nos estratos da classificação vigente Qualis/CAPES Comunicação e Informação, Livro L1 (300 pontos); Livro L2 (240 pontos); Livro L3 (180 pontos); Livro L4 (120 pontos); Livro L5 (60 pontos); publicação de capítulo de livro, nos estratos da classificação vigente Qualis/CAPES Comunicação e Informação, Capítulo L1 (100 pontos); Capítulo L2 (80 pontos); Capítulo L3 (60 pontos); Capítulo L4 (40 pontos); Capítulo L5 (20 pontos); publicação de verbete de livro, nos estratos da classificação vigente Qualis/CAPES Comunicação e Informação, Verbete L1 (70 pontos); Verbete L2 (50 pontos); Verbete L3 (30 pontos); Verbete L4 (10 pontos); Verbete L5 (5 pontos); orientação concluída em programas de pós-graduação stricto sensu (40 pontos cada); publicação de artigo completo em anais de evento científico (10 pontos); orientação de Iniciação Científica PIBIC e PIVIC ou de Educação Tutorial – PET (15 pontos); orientação de monografia ou trabalho de conclusão de curso de especialização lato sensu (20 pontos); orientação de monografia ou trabalho de conclusão de curso na graduação (15 pontos); projeto de extensão devidamente cadastrado junto à UFMS envolvendo diretamente a Educação Básica com fomento, concluído com relatório final (35 pontos); projeto de extensão devidamente cadastrado na UFMS sem envolvimento direto da Educação Básica com fomento, concluído com relatório final (25 pontos); projeto de extensão devidamente cadastrado junto à UFMS envolvendo diretamente a Educação Básica sem fomento, concluído com relatório final (30 pontos); projeto de extensão devidamente cadastrado na UFMS sem envolvimento direto da Educação Básica, concluído com relatório final (20 pontos); coordenação de projeto de pesquisa com fomento externo (100 pontos); pesquisador de produtividade em pesquisa CNPq (150 pontos).

§ 2º No caso de livros, capítulos e verbetes que não estejam presentes na classificação vigente Qualis/CAPES Comunicação e Informação, serão contabilizadas as seguintes pontuações: publicação de livro de autoria completo em editora internacional com corpo editorial academicamente reconhecido (240 pontos); publicação de livro de autoria completo em editora nacional com corpo editorial academicamente reconhecido (180 pontos); publicação de capítulo de livro em editora internacional com corpo editorial academicamente reconhecido (80 pontos); publicação de capítulo de livro em editora nacional com corpo editorial academicamente reconhecido (60 pontos); publicação de verbete em livro de editora internacional com corpo editorial academicamente reconhecido (50 pontos); publicação de verbete de livro em editora nacional com corpo editorial academicamente reconhecido (30 pontos).

Art. 7º. Adicionalmente ao previsto no Artigo 6º deste regulamento, o docente interessado em se recredenciar junto ao PPGCOM deverá ter orientado ou estar orientando pelo menos três dissertações no quadriênio anterior à solicitação, bem como ter ministrado ou estar ministrando 120 horas-aula no Programa nos últimos quatro anos, a contar da data de publicação do edital público.

Parágrafo único. Os quantitativos de orientações e de horas-aula serão contabilizados de forma proporcional no caso de credenciamento efetivado no decorrer do quadriênio e/ou na eventualidade de afastamentos em razão de licença gestante, licença saúde, licença capacitação ou afastamento para estágio de pós-doutorado.

Art. 8º. O docente do quadro permanente que cumprir apenas parcialmente as exigências integrais de recredenciamento poderá ser reenquadrado na categoria de colaborador, a critério do Colegiado de Curso, com base na proporcionalidade estabelecida do corpo docente prevista nas normativas e recomendações da CAPES.

 

Capítulo II

Do credenciamento

Art. 9º. O docente interessado em se credenciar junto ao PPGCOM deve ser professor, pesquisador e/ou profissional graduado em Comunicação ou áreas afins e portador do título de Doutor em Comunicação ou áreas afins, reconhecido pela CAPES, com atividade de pesquisa comprovada em uma das linhas de pesquisa do Programa, prioritariamente com vínculo com a UFMS e preferencialmente com atividades em cursos de Graduação na área de concentração do Programa, e com regime de trabalho de 40h semanais ou Dedicação Exclusiva.

§ 1º A depender do perfil docente cuja necessidade se faça premente no âmbito do PPGCOM em razão das normativas e/ou recomendações da CAPES, o disposto no caput deste artigo poderá ser melhor especificado na redação dos editais públicos que regerão a seleção de professores.

§ 2º  Para avaliação do regime de trabalho e compatibilidade com as atividades junto ao PPGCOM, o candidato deverá apresentar sua distribuição de carga horária semanal em atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, bem como apresentar atividades junto aos cursos de Graduação da UFMS ou de outras instituições, com estabelecimento da carga horária a ser dispensada às atividades do Programa, que serão averiguadas no Plano de Trabalho a ser submetido no ato da seleção regida por edital público.

§ 3º  No caso de docente aposentado ou externo à UFMS, o PPGCOM fornecerá os subsídios necessários para a formalização do contrato de Pesquisador Sênior Voluntário junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP), sendo que o interessado deverá apresentar, em substituição ao previsto no § 2º deste Artigo, um plano de atividades com os seguintes itens: objetivos da participação como pesquisador sênior; contribuição relevante para o PPG; detalhamento das atividades a serem executadas (aulas, palestas, orientações, participação em projetos de pesquisa/extensão); cronograma das ações (semestral, com período máximo de dois anos); e resultados esperados.

Art. 10. O docente interessado em se credenciar junto ao PPGCOM deve ser coordenador ou membro de grupo de pesquisa cadastrado, certificado e atualizado junto ao Diretório de Grupos de Pesquisa/CNPq na área de Comunicação, bem como possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.

Parágrafo único. No caso de docente aposentado ou externo à UFMS, fica facultada a apresentação de comprovação de coordenação ou de participação em grupo de pesquisa credenciado junto ao Diretório de Grupos de Pesquisa/CNPq após o efetivo credenciamento no PPGCOM.

Art. 11. Adicionalmente ao previsto nos Artigos 8º. e 9º., para credenciamento no corpo permanente do PPGCOM o docente deverá necessariamente comprovar produção cientítica de acordo com os parâmetros estabelecidos no Artigo 5º deste Regulamento.

Art. 12. O docente participante do processo de credenciamento que não atingir a classificação para ingresso no corpo permanente do PPGCOM poderá ser enquadrado na categoria de colaborador, a critério do Colegiado de Curso, com base na proporcionalidade estabelecida do corpo docente prevista nas normativas e recomendações da CAPES.

 

Capítulo III

Do descredenciamento

Art. 13. O descredenciamento também poderá ser realizado a pedido do docente em qualquer momento ao longo do quadriênio avaliativo desde que seja possibilitado o devido planejamento para não prejudicar as atividades do PPGCOM.

Art. 14. O docente do PPGCOM que cumprir apenas parcialmente as exigências integrais de recredenciamento e que não se enquadrar no disposto do Artigo 7º. deste regulamento será descredenciado.

Art. 15. O docente descredenciado poderá concluir suas orientações em andamento, a critério do Colegiado de Curso, como coorientador, caso o prazo restante para esse fim seja menor que um ano.

Capítulo IV

Da seleção e da classificação

Art. 16. Quando da abertura de edital público para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no âmbito do PPGCOM, serão inicialmente pontuados os professores credenciados que solicitarem recredenciamento com adequação da composição de docentes por linha de pesquisa e de acordo com o perfil necessário para melhorias nos indicadores de avaliação quadrienal do curso de Mestrado Acadêmico conforme parâmetros estabelecidos pela CAPES.

Art. 17. Na sequência serão avaliados os candidatos inscritos ao credenciamento para estabelecimento da ordem classificatória a ser considerada para recomposição do corpo docente, de acordo com a necessidade por linha de pesquisa do programa e deliberação do Colegiado de Curso.

Art. 18. Os credenciados e recredenciados serão classificados em ordem decrescente de pontuação e de acordo com o número de vagas existentes, adotando como critério de desempate, na hipótese de igualdade de pontuação final, o candidato que apresentar pela ordem: bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq; maior número de publicações em periódicos do extrato A1; maior número de publicações em periódicos do extrato A2; maior número de publicações em periódicos do extrato A3; maior número de livros publicados na íntegra; maior número de orientações concluídas em programas de pós-graduação stricto sensu.

Art. 19. Os resultados dos processos de credenciamento, de recredenciamento de e descredenciamento de docentes serão devidamente publicizados e divulgados no site institucional do PPGCOM.

Capítulo IV

Das Disposições Gerais

Art. 20. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos, respectivamente, pelo Colegiado de Curso e pelo Conselho da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação, no âmbito de suas competências.