Edital de Seleção de Candidatos para o Mestrado no PPGCOM – 2019.2
Postado por: Gerson Luiz Martins
https://boletimoficial.ufms.br/bse/publicacao?id=351080
EDITAL N° 4, DE 26 DE MARÇO DE 2019
Processo Seletivo 2019.2
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, por meio da
Coordenação de Curso do Programa de Pós-Graduação em Comunicação – PPGCOM,
torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo para seleção de candidatos
para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Comunicação, Curso
de Mestrado, da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação, com oito vagas e ingresso
no segundo semestre letivo de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e
conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e
composta de professores do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail:
ppgcom.faalc@ufms.br ou, pessoalmente, na Secretaria de Curso.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de
graduação plena devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se
obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por
instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54 do Regimento
Geral da UFMS.
1.3.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação,
se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação plena ou equivalente no
ato de matrícula.
1.3.3. O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os
documentos abaixo para o ato de matrícula:
a) diploma de graduação plena, histórico escolar e certidão de nascimento ou
casamento ou equivalente, apostilados, no caso de sua origem ser de um país
signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular
competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a
Resolução Normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue
junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de
recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra
matriculado ouformalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no
Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil,
contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde,
translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.4. O candidato fica ciente de que, independente da sua graduação, a proposta de
estudos declarada por meio do anteprojeto de pesquisa deve, necessariamente,
estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso, a saber: Mídia, Identidade
e Regionalidade e Linguagens, Processos e Produtos Midiáticos.
1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas dependências do Programa de Pós-
Graduação – Mestrado em Comunicação, no turno matutino, de segunda a sexta-
feira. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
1.6. O Programa disponibiliza oito (8) vagas para o ingresso no Mestrado em 2019.2,
sendo cinco (5) para ingresso por ampla concorrência e três (3) vagas para Ações
Afirmativas, incluindo autodeclarado negro e/ou autodeclarado indígena e Pessoa
com Deficiência.
1.7. A distribuição das oito (8) vagas entre os aprovados obedecerá ao interesse da
Linha de Pesquisa e a disponibilidade dos docentes, que poderão orientar de 1
(um) até 2 (dois) projetos.
1.8. O candidato concorrerá com um anteprojeto de pesquisa indicando a área de
concentração e a respectiva linha de pesquisa na folha de identificação do
anteprojeto. Na desistência de candidato, será chamado o próximo candidato
classificado na respectiva linha de pesquisa, de acordo com a sequência de
classificação e a critério da Comissão de Seleção.
1.9. As vagas destinadas às Ações Afirmativas poderão ser preenchidas integralmente
numa única linha de pesquisa, o que não desobriga o candidato de indicar o
vínculo do projeto à linha de sua escolha.
1.10. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
Área de
Concentração
Linhas de Pesquisa
Vagas ampla
concorrência
Vagas ações
afirmativas*
Total de
vagas
Mídia e
Representação Social
Mídia, Identidade e
Regionalidade
5
3
8
Linguagens,
Processos e Produtos
Midiáticos
*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 222/2018
Copp/UFMS).
1.11. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado e
classificado no Processo Seletivo.
1.12. Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e classificado
no processo seletivo.
1.13. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo),
aprovado e classificado no processo seletivo.
1.14. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se
autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme Anexo 08
deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do
Portal.
1.15. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se
autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o
quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Institituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
1.16. No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar
fotografia atual, em tamanho mínimo de 3×4 cm, colorida e em fundo branco,
sem retoque ou tratamento de imagem.
1.17. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo
médico de especialista em sua áreade deficiência atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na
categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio
do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original
no ato da matrícula.
1.18. O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá
participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da
Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na
Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.
1.19. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo
Seletivo.
1.20. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente
classificado em cada categoria.
1.21. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias,
seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a
pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os
demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.22. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.23. Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas e Pessoa com
Deficiência serão avaliados segundo os mesmos critérios e etapas dos candidatos
às vagas por ampla concorrência, com a diferença de que estes (negros, indígenas
e pessoas com deficiência) concorrerão entre si, em suas respectivas categorias.
1.24. As vagas destinadas às Ações Afirmativas podem ser preenchidas indistintamente
e na integralidade por negros, indígenas ou pessoas com deficiência, desde que
não preenchidas pela outra categoria, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os
candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação
www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 15/04/2019 até às 16h do dia
02/05/2019, selecionando-se o Curso Mestrado em Comunicação e a opção
Realizar Inscrição.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser enviados via Portal
da Pós-Graduação até às 17h do dia 02/05/2019, conforme prevê o item 2.2 deste
Edital.
2.1.2. A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de
2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados via Portal da Pós-Graduação e
por e-mail ppgcom.faalc@ufms.br, até o dia 19/04/2019 conforme formulário anexo
(Anexo 07). Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O candidato que
atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1ºda referidaleiterá isenção
parcial.
2.1.3. A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até o dia
23/04/2019 no endereço www.mestradocomunicacao.ufms.br. O candidato com isenção
indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia 24/04/2019, devendo utilizar o
formulário de recurso anexo (Anexo 06). O recurso deve ser encaminhando para o e-
mail do Programa: ppgcom.faalc@ufms.br e será julgado pela Comissão de
Seleção. Oresultado da análise dos recursos será divulgado no endereço
www.mestradocomunicacao.ufms.brem prazo não superior a 24 horas.
2.1.4. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento
diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua
necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá
dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo
Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional,
limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no Artigo
30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no
ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme Anexo 09, anexando cópia de laudo médico com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.6. O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado
para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação,
quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a
singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade
escrita da língua portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146
de 06/06/2015.
2.1.7. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das
possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável
pela Comissão de Seleção.
2.1.8. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a
condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas
e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.9. Nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não
cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens
2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento
diferenciado.
2.1.10. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul.
2.1.11. Os modelos de formulários encontram-se anexos a este Edital e na
página do Programa de Pós-Graduação em Comunicação
(www.mestradocomunicacao.ufms.br) selecionando-se a aba Curso e, em seguida,
Processo Seletivo e Bibliografia Prova Escrita – Modelos e formulários do Edital
2019.2.
2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados no
Portal em formato PDF e são os seguintes:
a) Comprovante de inscrição, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação,
assinado, escaneado e enviado;
b) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem
reais), ou R$ 50,00 (cinquenta reais), para os candidatos que tiveram isenção
parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de
vencimento até o dia 02/05/2019, deverá ser gerada assim que o candidato
finalizar sua inscrição no Portal;
c) Currículo Lattes, gerado a partir de http://lattes.cnpq.br/;
d) itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2014-2018),
conforme Formulário para Análise de Currículo(Anexo 01). Para comprovar
publicação de artigo, anexar cópia em PDF da capa da revista, cópia em PDFdo
sumário de artigos publicados, no qual deve constar o artigo do candidato, e cópia
em PDF da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão
pontuados; as cópias devem estar organizadas conforme Formulário de Análise
de Currículo e as cópias das publicações devem obedecer à sequência do
Currículo Lattes.
e) anteprojeto de pesquisa, conforme modelo disposto no Formulário do
Anteprojeto de Pesquisa (Anexo 02), devendo estar em acordo com o item 2.3
deste Edital;
f) documento de identidade oficial legível, frente e verso;
g) CPF, caso este não esteja indicado no documento de identidade oficial;
h) Passaporte, somente para candidatos estrangeiros;
i) Título de Eleitor acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral, disponível
em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral>;
j) Certificado de Reservista, somente para candidatos do sexo masculino;
k) Certidão de Nascimento ou Casamento;
l) histórico escolar do curso de graduação;
m) diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso,
para candidatos graduados;
n) memorial descritivo, de acordo com as instruções que se encontram no Anexo
03;
o) histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de
graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em
condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para
matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de
graduação; e
p) Termo de Compromisso preenchido em assinado, conforme formulário
(Anexo 10).
2.2.1. A ausência de qualquer um dos itens elencados acima implicará o
indeferimento da inscrição do candidato.
2.3. O anteprojeto de pesquisa, de acordo com as instruções do modelo, não deve ser
assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou
indicação de autoria, citação direta ou indireta, referências a trabalhos, estudos
anteriores, que permita a identificação do candidato perante a Comissão de
Seleção, sob pena de eliminação do Processo Seletivo a qualquer momento.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.5. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições
exigidos para o Processo Seletivo.
2.5.1. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa
eletrônico, pelo correio, fac- símile, transferência ou depósito em conta-
corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por
quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.
2.5.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser
paga antecipadamente à data de seu vencimento.
2.5.3. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja
arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.5.4. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de
Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou
meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6. No dia 06/05/2019, o candidato poderá consultar na página
www.mestradocomunicacao.ufms.br a relação de inscrições deferidas e
indeferidas.
2.7. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia
07/05/2019, devendo utilizar o Formulário de Recurso (Anexo 06). O recurso deve
ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgcom.faalc@ufms.br e será
julgado pela Comissão de Seleção.
2.8. No dia 08/05/2019, será disponibilizada no site
www.mestradocomunicacao.ufms.br a relação definitiva das inscrições
deferidas e indeferidas.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório
(C), obedecendo à tabela abaixo.
Etapa
Caráter
E/C
Peso
Data
Local
Horário
Duração
da
Prova
Resultado
Prova de
conhecimentos
Teóricos
E
/
C
4
22/05/2019
FAALC-UFMS
8h
4h
27/05/2019
Análise do
Anteprojeto de
Pesquisa
E
/
C
3
30 e 31/05/2019
FAALC-UFMS
–
–
03/06/2019
Análise de
Currículo
C
1
10/06/2019
FAALC-UFMS
–
–
18/06/2019
Arguição e defesa
do Anteprojeto de
Pesquisa**
E
/
C
2
17/06/2019
FAALC-UFMS
A divulgar
–
18/06/2019
Resultado final
26/06/2019
3.2. Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira
3.2.1. Serão aceitas, para efeitos deste processo seletivo, os certificados do
exame de suficiência em língua estrangeira que tenham sido emitidos há, no
máximo, dois anos, até a data de inscrição neste processo seletivo, e pelas
seguintes instituições:
a) PROGELI/UFMS (certificado de suficiência em exame específico para
Faculdades de Letras de instituições de ensino superior (públicas e
privadas) com nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez;
c) Instituto Goethe (Alemão) com classificação de, no mínimo, nível M III ou
C 1;
d) Aliança Francesa (Francês) – mínimo 70 pontos;
e) Instituto Italiano de Cultura (Italiano) teste Stricto Sensu com
aproveitamento igual ou superior a 50%;
f) Instituto Miguel de Cervantes e Instituto Cultural Hispânico (Espanhol) –
nível intermediário;
g) Cultura Inglesa, União Cultural Brasil-EUA, Alumni (Inglês) – certificados
e pontuação: Test of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo 190
pontos para o Computer-based-Test – CBT; mínimo 520 pontos para o
Paper-based-Test – PBT; mínimo 68 pontos pela o Internet-based-Test –
IBT); Internacional English Language Test – IELTS – mínimo 6,0 pontos;
Cambrigde.
3.2.2. O candidato poderá comprovar a suficiência em língua estrangeira até o
dia 18/06/2019. A não apresentação do certificado de exame de suficiência em
língua estrangeira implicará na eliminação do candidato.
3.3. Prova de Conhecimentos Teóricos
3.3.1.A prova de conhecimentos teóricos constará de resposta a duas questões
relativas à área de concentração e à linha de pesquisa do anteprojeto do
candidato, as quais serão sorteadas no início da sessão.
3.3.2.O candidato deverá demonstrar, no conteúdo e na forma do texto a ser
elaborado, o domínio teórico dos temas abordados, bem como das normas para
produção de texto em língua portuguesa.
3.3.3. As sugestões de bibliografia para esta etapa estão disponíveis no Anexo 04
e no site do Programa www.mestradocomunicacao.ufms.br.
3.3.4. Quando da correção das provas, a Comissão de Seleção deverá observar o
que estabelece o item 2.1.6. para os candidatos que tiveram sua solicitação
atendida para atendimento diferenciado.
3.3.5. Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa, sendo que cada uma das
questões corresponde a 50% do valor da prova. Será eliminado o candidato que
obtiver nota inferior a sete.
3.3.6. Os critérios de correção das questões da prova de conhecimentos
específicos são:
a) Domínio de conteúdo e dos autores, valor 2,0 pontos;
b) Correção gramatical e linguagem acadêmica, valor 2,0 pontos;
c) Articulação com a linha de pesquisa, valor 2,0 pontos;
d) Coerência nos argumentos, valor 2,0 pontos;
e) Pertinência ao tema, valor 2,0 pontos.
3.4. Análise do anteprojeto de Pesquisa
3.4.1. Na Análise do Anteprojeto de Pesquisa, serão considerados os seguintes
critérios de avaliação:
a) vínculo obrigatório a uma das linhas de pesquisa do Programa e aos projetos
de pesquisa de um dos professores da linha de pesquisa, valor 2,0 pontos;
b) relevância e consistência teórica, valor 2,0 pontos;
c) adequação ao tempo máximo para sua execução (24 meses), valor 1,0 ponto;
d) formatação dentro dos requisitos mínimos da metodologia científica e do
modelo disponível no Portal de Pós-Graduação, valor 1,0 ponto;
e) correção gramatical, valor 1,0 ponto;
f) justificativa coerente, valor 1,0 ponto;
g) objetivos adequados com a proposta de pesquisa, valor 2,0 pontos.
3.4.2. O Anteprojeto de Pesquisa será desclassificado no caso de conter
qualquer tipo de identificação do candidato, como por exemplo: nome, rubrica
ou assinatura do candidato, sendo que a única identificação será por meio do
número do protocolo de solicitação, que é gerado no momento da inscrição.
3.4.3. Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa.
3.4.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior
a 7,0.
3.5. Análise de Currículo:
3.5.1. A avaliação do Currículo Lattes terá como base os últimos 5 (cinco) anos.
3.5.2. A análise de currículo será baseada no Formulário para Análise de
Currículo (Anexo 01).
3.5.3. A pontuação total da avaliação do Currículo terá seu resultado dividido por
10, para equiparação proporcional às demais pontuações.
3.6. Arguição e Defesa do Anteprojeto de Pesquisa:
3.6.1. Na Arguição e defesa do anteprojeto de pesquisa o candidato deverá
apresentar domínio de seu anteprojeto de pesquisa e da temática proposta.
3.6.2. O candidato deverá ser claro e objetivo, sem omitir quaisquer informações
solicitadas pela Comissão em relação ao seu anteprojeto de pesquisa e
disponibilidade para os estudos e atividades do Curso.
3.6.3. Esta etapa será registrada em áudio ou áudio/vídeo.
3.6.4. Na análise do anteprojeto de pesquisa, será eliminado do Processo
Seletivo o candidato que não observar a temática da Linha de Pesquisa
pretendida; além disso, levar-se-ão em consideraçãoos seguintescritérios:
a) conteúdo, forma e adequação da proposta à linha de pesquisa pretendida, valor
5,0 pontos; e
b) relevância e viabilidade de execução da proposta de pesquisa, valor 5,0
pontos.
3.6.5. Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa.
3.6.6. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a sete.
3.7. Observações gerais:
3.7.1. No momento da realização da Prova Escrita, o candidato deverá apresentar
um documento de identificação com foto, ou Formulário de Identificação Especial
(Anexo 05), também disponível no site do Programa. A prova não pode ser
identificada com o nome do candidato. No cabeçalho da Prova Escrita, o
candidato deverá escrever apenas o número do protocolo de solicitação, o qual é
gerado no ato da inscrição.
3.7.2. Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local
designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de
identidade original, ou formulário de identificação especial, e o seu número de
inscrição, que é o mesmo número do protocolo de Solicitação de inscrição.
3.7.3. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
que lhe forem dadas. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada,
nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do
candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação
e/ou eliminação do candidato.
3.7.4. Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em
respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o
candidato identificado nas provas pelo seu número de inscrição.
3.7.5. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem
acarretar em prejuízo de sua duração.
3.7.6. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital,
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do Processo Seletivo.
3.7.7. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados
ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a
qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada
ou comunicação entre candidatos durante as provas.
3.7.8. As provas e áudios dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas,
ficando, contudo, assegurado o direito de acesso a elas por meio do pedido de
vistas no prazo estabelecido, neste edital, para solicitação de recursos.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final
por linha de pesquisa.
4.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na Prova Escrita;
b) obtiver maior pontuação no Anteprojeto de Pesquisa;
c) obtiver maior pontuação no currículo.
4.3. A publicação do resultado final do Processo Seletivo ocorrerá na Secretaria do
Curso e no site www.mestradocomunicacao.ufms.br a partir de 26 de junho de
2019.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o
Formulário de Recurso (Anexo 06).
5.2. Admitir-se-á um único recurso, por etapa, por candidato, a ser encaminhando para
o e-mail do Programa ppgcom.faalc@ufms.br.
5.3. O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) Recurso da Prova de Conhecimentos Teóricos: até às 16h30min do dia
28/05/2019;
b) Recurso da Análise do Anteprojeto de Pesquisa: até às 16h30min do dia
04/06/2019;
c) Recurso da Análise de Currículo e da Arguição e defesa do Anteprojeto de
Pesquisa: até às 16h30min do dia 19/06/2019;
d) Recurso do Resultado Final: até às 16h30min do dia 27/06/2019.
5.4. O Resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço
www.mestradocomunicacao.ufms.br.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos
interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução,
publicada no Boletim de Serviço da UFMS e na página do Programa
www.mestradocomunicacao.ufms.br a partir do dia 1º/07/2019.
6.2. Os candidatos selecionados para as vagas deverão confirmar sua matrícula,
pessoalmente, no período de 15 a 17/07/2019, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h30
na Secretaria do PPGCOM.
7. DAS DEMAIS DATAS
Datas
Eventos
15 a 17/07/2019
Matrícula de alunos regulares e visitantes
15 a 17/07/2019
Confirmação de Matrícula
22/07/2019
Início das aulas
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de
acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito
de não preencher as vagas previstas.
8.3. Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma
cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação plena, frente e
verso ou equivalente.
8.4. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo
concluinte de curso de graduação plena, não apresentar comprovante de conclusão
de curso na matrícula.
8.5. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de
contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.6. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro
semestre letivo.
8.7. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo, a qual
dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das
normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
8.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito
de sua competência.
GERSON LUIZ MARTINS
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