EDITAL DE SELEÇÃO – BOLSA CAPES – INSCRIÇÃO DIAS 1 E 4 DE MARÇO DE 2019
EDITAL PROCESSO SELETIVO BOLSA CAPES (FAALC – PPGCOM) n 3, de 28-02-2019.
FORMULÁRIOS:
Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo de Bolsas de Estudo 2019
Formulario Cadastro Bolsista – Demanda Social
22102018-Modelo-Termo-Compromisso-DS (1)
EDITAL Nº 3/2019 – PPGCOM/UFMS
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA OBTENÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
EM NÍVEL DE MESTRADO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO (PPGCOM)
DA FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DE SUL
1. FINALIDADE
1.1. Abrir as inscrições e estabelecer as condições de seleção para ingresso como bolsista do Programa de
Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nível de
Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM) da UFMS.
2. DA CONCESSÃO DE BOLSAS
2.1. Permitir que alunos em nível de Mestrado possam se dedicar integralmente ao projeto de pesquisa e ao curso, além de atividades em qualquer uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em
Comunicação (PPGCOM) da UFMS.
3. ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições de candidatos para obtenção de bolsa de estudos prevista neste Edital serão realizadas nos dias 1 e 4 de março de 2019, pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação (FAALC) – Curso de Mestrado em Comunicação – ppgcom.faalc@ufms.br, para seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nível de Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM) da UFMS, por meio do preenchimento e envio de Formulário de Inscrição disponibilizado na página do PPGCOM (www.mestradocomunicacao.ufms.br) .
4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE BOLSA
4.1. Serão oferecidas inicialmente 3 (três) bolsas a alunos que não exerçam qualquer atividade remunerada, mesmo que autônoma, previstas na Resolução nº 52 de 09 de abril de 2015 da UFMS e na Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES.
5. DO BOLSISTA SERÁ EXIGIDO
5.1. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação da Comissão de Bolsas do
PPGCOM, o apoio às disciplinas na graduação, a participação em projetos de pesquisas e publicações de
artigos em periódicos relevantes da área com professores da Linha de Pesquisa em que esteja envolvido e
outras atividades de acordo com recomendações do orientador e do Colegiado;
5.2. Dedicar-se exclusivamente as atividades do projeto de pesquisa e do PPGCOM;=
5.3. Cumprir a disciplina de Estágio Docência oferecida na grade curricular do Programa;
5.4. Ser aprovado nas disciplinas do programa;
5.6. Cumprir todas as normas estabelecidas pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e pela
Resolução n° 52 de 09 de abril de 2015 da UFMS. O não cumprimento das normas pode acarretar em perda da bolsa, mediante as regras estabelecidas pelo presente Programa de Pós-Graduação com base nas Portarias supracitadas.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo contemplará alunos segundo a ordem de classificação final dos candidatos referente, em um primeiro momento, à seleção 2018.1 (Edital PROPP/UFMS n. 24/2017), num segundo momento, à seleção 2018.2 (Edital PPGCOM/UFMS n. 01/2018) e, num terceiro momento, à seleção 2019.1 (Edital PPGCOM/UFMS n. 02/2018), sempre respeitando a disponibilidade de bolsas oferecidas pela CAPES e a distribuição equitativa entre as linhas de pesquisa do PPGCOM/UFMS. A Comissão de Bolsas verificará se o candidato contempla as solicitações exigidas pela UFMS e pela CAPES.
6.2. Os critérios de desempate, caso houver, serão, respectivamente: 1) nota da prova escrita no processo
seletivo de ingresso no PPGCOM; 2) nota da avaliação do anteprojeto de pesquisa no processo seletivo de
ingresso no PPGCOM; e 3) nota da arguição do anteprojeto de pesquisa no processo seletivo de ingresso no PPGCOM.
6.3 O candidato deverá enviar digitalizados, pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação da Faculdade de
Artes, Letras e Comunicação (FAALC) – ppgcom.faalc@ufms.br, os documentos exigidos pelo presente
edital na data estabelecida no item 3.1.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Os resultados serão divulgados até as 17h00 do dia 7 de março de 2019, por meio da página do
PPGCOM – www.mestradocomunicacao.ufms.br. Para os candidatos que serão contemplados com bolsa, o prazo vigente para entrega de todos os documentos exigidos pelo presente edital (itens 9.1 a 9.7) será no dia 8 de março de 2019 no horário de funcionamento da Secretaria de Pós-Graduação da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação (FAALC/UFMS), conforme disposto no item 3.1. A documentação incompleta entregue pelo candidato implicará em sua eliminação.
8.2. A responsabilidade da impressão de todos os documentos exigidos ficará a cargo do candidato.
9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALUNOS CONTEMPLADOS COM BOLSA
9.1. Cópia Legível do Cartão de Conta Corrente exclusivamente do Banco do Brasil. A Conta deve ser conta CORRENTE, não pode ser conjunta e nem poupança;
9.1.1. No caso de precisar realizar abertura de conta, solicitar junto à Secretaria do curso de Pós-Graduação a declaração de abertura de conta corrente. Trazer o comprovante de abertura em que conste o número da conta;
9.2 Termo de Compromisso da CAPES assinado (Termo disponível na Secretaria do Programa);
9.3 Cópia Comprovante de Residência;
9.3.1 SOMENTE será aceito fatura de energia elétrica, água ou telefone em nome do aluno. Se porventura
forem nome de terceiros, o aluno deve apresentar uma declaração que conste a informação que reside nesse endereço;
9.4 Formulário de cadastro de bolsa (disponível na Secretaria do Programa);
9.5 Comprovante de Situação Cadastral no CPF, obtida na página da Receita Federal;
9.6. Cópia da Carteira de Trabalho;
9.7. Número do PIS.
10. RENOVAÇÃO DA BOLSA
10.1. A renovação da bolsa será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação ao final de 12 meses, mediante a avaliação do relatório, podendo ou não ser renovada.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O não cumprimento das exigências estabelecidas pelo presente Edital implicará a eliminação do
candidato à bolsa. As bolsas do Programa de Demanda Social (DS) serão concedidas e monitoradas pela
CAPES.
11.2. Candidatos classificados e que não receberam bolsa constarão em uma lista de espera, obedecendo a
ordem classificação disposta neste Edital, até a finalização do próximo processo seletivo de ingresso no
PPGCOM/UFMS. A liberação de novas bolsas ocorrerá a partir da finalização dos prazos de concessão ou
pela não renovação das bolsas concedidas por decisão do Colegiado do PPGCOM, da PROPP/UFMS ou da própria CAPES, caso houver.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2019.
GERSON LUIZ MARTINS