Processo Seletivo 2020-2

EDITAL N° 04, DE 11 DE MAIO DE 2020

Processo Seletivo 2020.2

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, por meio da Coordenação de Curso do Programa de Pós-Graduação em Comunicação – PPGCOM, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo para seleção de candidatos para preenchimento de vagas remanescentes no Programa de Pós-Graduação em Comunicação, Curso de Mestrado, da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação, com quatro vagas e ingresso no segundo semestre letivo de 2020.

1.          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.

1.2 As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail: faalc@ufms.br ou, pessoalmente, na Secretaria de Curso.

1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação plena devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 3.1.

1.3.1 A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS

1.3.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação plena ou equivalente no ato de matrícula.

1.3.3. O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo para o ato de matrícula:

a) diploma de graduação plena, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente, apostilados, no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução Normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;

c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do estudante caso ocorra óbito no exterior.

1.4. O candidato fica ciente de que, independentemete da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do anteprojeto de pesquisa deve, necessariamente, estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso, a saber: Mídia, Identidade e Regionalidade; e Linguagens, Processos e Produtos Midiáticos.

1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas dependências do Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Comunicação, no turno matutino, de segunda a sexta-feira. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno Todas as atividades serão realizadas presencialmente sempre de acordo com as condições necessárias de biossegurança estabelecidas pela UFMS.

1.6. O Programa disponibiliza quatro vagas para o ingresso no Mestrado em 2, sendo três para ingresso por ampla concorrência e uma vaga para Ações Afirmativas, incluindo autodeclarado negro e/ou autodeclarado indígena e pessoa com deficiência.

1.7. A distribuição das quatro vagas entre os aprovados obedecerá ao interesse da Linha de Pesquisa e à disponibilidade dos docentes, que poderão orientar de um até dois projetos.

1.8. O candidato concorrerá com um anteprojeto de pesquisa indicando a área de concentração e a respectiva linha de pesquisa na folha de identificação do anteprojeto.

1.9. Na desistência de candidato, será chamado o próximo candidato classificado na respectiva linha de pesquisa, de acordo com a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.

1.10. As vagas destinadas às Ações Afirmativas poderão ser preenchidas integralmente numa única linha de pesquisa, o que não desobriga o candidato de indicar o vínculo do projeto à linha de sua

1.11. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir:

Área de Concentração Linhas de Pesquisa Vagas ampla concorrência Vagas ações afirmativas1 Total de vagas
Mídia e Representação Social Mídia, Identidade e Regionalidade 3 1 4
Linguagens, Processos e Produtos Midiáticos

1Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 167, Copp, de 6 de setembro de 2019).

 

1.12. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, com deficiência ou autodeclarado negro (preto ou pardo), aprovado e classificado no processo seletivo.

1.13. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme Anexo 07 deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.

1.14. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Institituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.15. O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento comprobatório de pertencimento a etnia indígena.

1.16. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.17. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.18. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.19 O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo..

1.20. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado.

1.21. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.22. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.23. Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas serão avaliados segundo os mesmos critérios e etapas dos candidatos às vagas por ampla concorrência, com a diferença de que aqueles (negros, indígenas e pessoas com deficiência) concorrerão entre si.

2.          DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 15/05/2020 até às 11h do dia 15/06/2020, selecionando-se o Curso Mestrado em Comunicação.

2.1.1 Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser enviados via Portal da Pós- Graduação até às 12h do dia 15/06/2020, conforme prevê o item 2.2 deste

2.1.2. A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados via Portal da Pós-Graduação e por e-mail faalc@ufms.br, até o dia 30/05/2020 conforme formulário anexo (Anexo 06). Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.

2.1.3 A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até o dia 05/06/2020 no endereço https://ppgcom.ufms.br/. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia 08/06/2020, devendo utilizar o formulário de recurso anexo (Anexo 05). O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa:faalc@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço em prazo não superior a 24 horas.

2.1.4 O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.5 O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme Anexo 08 anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal

2.1.6 O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.7 A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.8 O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.9. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento

2.1.10 Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul

2.1.11. Os modelos de formulários encontramse anexos a este Edital ou na página do Programa de PósGraduação em Comunicação (https://ppgcom.ufms.br/) selecionandose a aba Curso e, em seguida, Processo Seletivo e Bibliografia Prova EscritaModelos e formulários do Edital 2020-2

2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados no Portal em formato PDF e são os seguintes:

a) Comprovante de inscrição, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação, assinado e escaneado;

b) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ou R$ 50,00 (cinquenta reais), para os candidatos que tiveram isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 15/06/2020, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

c) Currículo Lattes, gerado em formato PDF a partir de http://lattes.cnpq.br/;

d) Itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2015-2020), conforme Formulário para Análise de Currículo (Anexo 01). Para comprovar publicação de artigo, anexar capa da revista, sumário de artigos publicados, no qual deve constar o artigo do candidato, e primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão pontuados; as cópias devem estar organizadas conforme Formulário de Análise de Currículo e as cópias das publicações devem obedecer à sequência do Currículo Lattes;

e) Anteprojeto de pesquisa, conforme modelo disposto no Formulário do Anteprojeto de Pesquisa (Anexo 02), devendo estar em acordo com o item 2.3 deste Edital;

f) Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme previsto no item 3.2 deste Edital;

g) Documento de Identidade oficial legível, frente e verso;

h) CPF, caso este não esteja indicado no documento de identidade oficial;

i) Passaporte, somente para candidatos estrangeiros;

j) Título de Eleitor acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, exceto para indígenas;

k) Certificado de Reservista, somente para candidatos do sexo masculino, exceto para indígenas;

l) Certidão de Nascimento ou Casamento;

m) Histórico escolar do curso de graduação;

n) Diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados;

o) Histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação; e

p) Termo de Compromisso preenchido e assinado, conforme formulário (Anexo 09).

2.2.1. A ausência de qualquer um dos itens elencados acima implicará o indeferimento da inscrição do candidato.

2.3. O anteprojeto de pesquisa, de acordo com as instruções do modelo, não deve ser assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou indicação de autoria, citação direta ou indireta, referências a trabalhos, estudos anteriores, que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de eliminação do Processo Seletivo a qualquer

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo

2.5.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste

2.5.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu

2.5.3 Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.5.4. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 No dia 16/06/2020, o candidato poderá consultar na página https://ppgcom.ufms.br/ a relação de inscrições deferidas e

2.7. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia 17/06/2020, devendo utilizar o Formulário de Recurso (Anexo 05). O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa faalc@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção.

2.8. No dia 18/06/2020, será disponibilizada no site https://ppgcom.ufms.br/ a relação definitiva das inscrições deferidas e

3.          DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1 O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

Etapa Caráter Peso Data Local1 Horário Resultado4
Análise da Prova de Conhecimentos Teóricos2 E/C 2 19/06/2020 Forma remota 22/06/2020
Análise do Anteprojeto de Pesquisa E/C 2 25/06/2020 Forma remota 26/06/2020
Análise de Currículo C 1 30/06/2020 e 01/07/2020 Forma remota 02/07/2020
Arguição e defesa do Anteprojeto de Pesquisa3 E/C 4 30/06/2020 e 01/07/2020 Forma remota A divulgar 02/07/2020
Resultado final 07/07/2020

Todo o processo será conduzido de forma remota pela Comissão de Seleção em razão da crise de contágio da COVID-19.

2 Verificar item 3.2.

3 A etapa da Arguição e defesa do Anteprojeto de Pesquisa será realizada via videoconferência, conforme descrito no item 3.5 deste edital. A convocação para a arguição, com as devidas orientações de acesso à videoconferência, será divulgada a partir do dia 26/06/2020 no site https://ppgcom.ufms.br/.

4 Os resultados serão divulgados no site do Programa.

3.2.     1ª etapa: Prova de Conhecimentos Teóricos

3.2.1. A Prova de Conhecimentos Teóricos constará da redação de um texto dissertativo que relacione obrigatoriamente a proposta de pesquisa do candidato, a ser apresentada no anteprojeto, à bibliografia relativa à linha de pesquisa escolhida, constante no Anexo 03 e no site do Programa https://ppgcom.ufms.br/.

3.2.2. A Prova de Conhecimentos Teóricos deverá ter um mínimo de 12 mil e máximo de 15 mil caracteres (com espaço), formato em página A4, espaçamento 1,5, corpo 12 na fonte Times New Roman, justificado.

3.2.3. Em razão da crise de contágio da COVID-19, o que impossibilita a aglomeração de pessoas, a Prova de Conhecimentos Teóricos deverá ser anexada no formato PDF junto aos demais documentos previstos no ato inscrição, conforme o item 2.2 deste Edital.

3.2.4.A Prova de Conhecimentos Teóricos será desclassificada no caso de conter qualquer tipo de identificação do candidato, como por exemplo: nome, rubrica ou assinatura do candidato, sendo que a única identificação será por meio do número do protocolo de solicitação, que é gerado no momento da inscrição.

3.2.5.O candidato deverá demonstrar, no conteúdo e na forma do texto a ser elaborado, o domínio teórico dos temas abordados, bem como das normas para produção de texto em língua portuguesa.

3.2.6. Quando da correção das provas, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6. para os candidatos que tiveram sua solicitação atendida para atendimento

3.2.7. Os critérios de correção das questões da prova de conhecimentos específicos são:

a) Domínio de conteúdo e dos autores – valor dois pontos;

b) Correção gramatical e linguagem acadêmica – valor dois pontos;

c) Articulação com a linha de pesquisa – valor dois pontos;

d) Articulação com o projeto de pesquisa – valor dois pontos;

e) Coerência nos argumentos – valor dois

3.2.8 Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa.

3.2.9 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a

 

3.3. 2ª etapa: Análise do Anteprojeto de Pesquisa

3.3.1. Na Análise do Anteprojeto de Pesquisa, serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

a) vínculo obrigatório a uma das linhas de pesquisa do Programa e aos projetos de pesquisa de um dos professores da linha de pesquisa – valor dois pontos;

b) relevância e consistência teórica – valor dois pontos;

c) adequação ao tempo máximo para sua execução (vinte e quatro meses) – valor um ponto;

d) formatação dentro dos requisitos mínimos da metodologia científica e do modelo disponível no Anexo 2 deste edital – valor um ponto;

e) correção gramatical – valor um ponto;

f) justificativa coerente – valor um ponto;

g) objetivos adequados com a proposta de pesquisa – valor dois

3.3.2. O Anteprojeto de Pesquisa será desclassificado no caso de conter qualquer tipo de identificação do candidato, como por exemplo: nome, rubrica ou assinatura do candidato, sendo que a única identificação será por meio do número do protocolo de solicitação, que é gerado no momento da inscrição.

3.3.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

 

3.4.     3ª etapa: Análise de Currículo

3.4.1. A avaliação do Currículo Lattes terá como base os últimos cinco anos.

3.4.2. A análise de currículo será baseada no Formulário para Análise de Currículo (Anexo 01).

3.4.3. A pontuação total da avaliação do Currículo terá seu resultado dividido por dez, para equiparação proporcional às demais pontuações.

3.5.     4ª etapa: Arguição e Defesa do Anteprojeto de Pesquisa

3.5.1. Na Arguição e defesa do anteprojeto de pesquisa, o candidato deverá apresentar domínio de seu anteprojeto de pesquisa e da temática proposta, bem como da articulação do mesmo com a bibliografia de base da Prova de Conhecimentos Teóricos.

3.5.2. O candidato deverá ser claro e objetivo, sem omitir quaisquer informações solicitadas pela Comissão em relação ao seu anteprojeto de pesquisa e disponibilidade para os estudos e atividades do Curso.

3.5.3. Em razão da crise de contágio da COVID-19, o que impossibilita a aglomeração de pessoas, esta etapa será realizada por videoconferência, sendo gravado todo seu conteúdo em áudio e vídeo.

3.5.4. O candidato será comunicado com a devida antecedência sobre o horário e a plataforma de videoconferência, bem como sobre o link para o acesso no ato da arguição.

3.5.5 Na análise do anteprojeto de pesquisa, será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não observar a temática da Linha de Pesquisa pretendida; além disso, levar-se-ão em consideração os seguintes critérios:

a) conteúdo, forma e adequação da proposta à linha de pesquisa pretendida – valor três pontos;

b) relevância e viabilidade de execução da proposta de pesquisa – valor três pontos; e

c) articulação do anteprojeto de pesquisa com a bibliografia de base da Prova de Conhecimentos Teóricos – valor quatro pontos.

3.5.6. Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa.

3.5.7. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a sete.

3.6.     Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira

3.6.1. Excepcionalmente, em razão da crise de contágio da COVID-19, os candidatos aprovados no presente edital deverão comprovar suficiência em língua estrangeira até o final do primeiro ano de curso, isto é, até o ato de matrícula do semestre letivo 2021-2, facultando-se a entrega a qualquer momento a partir da matrícula no semestre letivo 2020-2.

3.6.2. A ausência da Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira até o prazo exposto no item 3.6.1 levará ao desligamento do acadêmico do PPGCOM.

3.6.3. O candidato aprovado por intermédio do presente edital fica impossibilitado de concorrer a bolsas de estudo institucionais (CAPES e FUNDECT) até a entrega da Comprovação de Suficiência em Língua

3.6.4. Serão aceitos, para efeitos deste processo seletivo, os certificados do exame de suficiência em língua estrangeira que tenham sido emitidos há, no máximo, dois anos, até a data de inscrição neste processo seletivo, e pelas seguintes instituições:

a) PROGELI/UFMS (certificado de suficiência em exame específico para seleções em pós-graduação) nota mínima sete;

b) Faculdades de Letras de instituições de ensino superior (públicas e privadas) com nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez;

c) Instituto Goethe (Alemão) com classificação de, no mínimo, nível M III ou C1;

d) Aliança Francesa (Francês) – mínimo setenta pontos;

e) Instituto Italiano de Cultura (Italiano) teste Stricto Sensu com aproveitamento igual ou superior a 50%;

f) Instituto Miguel de Cervantes e Instituto Cultural Hispânico (Espanhol) – nível intermediário;

g) Cultura Inglesa, União Cultural Brasil-EUA, Alumni (Inglês) – certificados e pontuação: Test of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo 190 pontos para o Computer-based-Test – CBT; mínimo 520 pontos para o Paper-based-Test – PBT; mínimo 68 pontos pela o Internet-based-Test – IBT); Internacional English Language Test – IELTS – mínimo seis pontos;

3.7.     Observações gerais:

3.7.1 O horário de início da 4ª etapa (Arguição e Defesa do Anteprojeto de Pesquisa) poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.7.2. O não comparecimento à plataforma de videoconferência em data e horário previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo

3.7.3. O PPGCOM/UFMS não se responsabiliza por problemas técnicos e de conectividade nos equipamentos dos candidatos que possam prejudicar ou inviabilizar a realização da 4ª etapa (Arguição e Defesa do Anteprojeto de Pesquisa), sendo a testagem prévia dos equipamentos de responsabilidade exclusiva dos candidatos.

3.7.4 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação entre candidatos durante as

3.7.5 As provas e os áudios dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso a eles por meio do pedido de vistas no prazo estabelecido, neste edital, para solicitação de recursos.

4.          DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final por linha de

4.2 Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Teóricos;

b) obtiver maior pontuação no Anteprojeto de Pesquisa;

c) obtiver maior pontuação no Currículo.

4.3. A publicação do resultado final do Processo Seletivo ocorrerá na Secretaria do Curso e no site https://ppgcom.ufms.br/ a partir de 7 de julho de 2020.

5.          DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o Formulário de Recurso (Anexo 05).

5.2. Admitir-se-á um único recurso, por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e- mail do Programa faalc@ufms.br.

5.3. O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a) Recurso da Prova de Conhecimentos Teóricos: até às 16h30min do dia 23/06/2020;

b) Recurso da Análise do Anteprojeto de Pesquisa: até às 16h30min do dia 29/06/2020;

c) Recurso da Análise de Currículo e Arguição e defesa do Anteprojeto de Pesquisa: até às 16h30min do dia 03/07/2020;

d) Recurso do Resultado Final: até às 16h30min do dia 08/06/2020.

5.4. O Resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço https://ppgcom.ufms.br/.

5.5. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e na página do Programa a partir do dia 09/07/2020.

5.6. Os candidatos selecionados para as vagas deverão proceder a matrícula conforme orientação a ser passada pela Secretaria do PPG/FAALC, conforme calendário acadêmico da UFMS.

6.          DAS DEMAIS DATAS

Datas previstas1 Eventos
13 a 15 de julho de 2020 (previsão) Matrícula online de alunos regulares, via Portal.
10 de agosto de 2020 (previsão) Início das aulas

1Previsão de de acordo com a Resolução COUN/UFMS nº 164, de 7 de novembro de 2019.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser

7.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

7.3. Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação plena, frente e verso ou equivalente.

7.4. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação plena, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

7.5. No ato da matrícula, será exigida a apresentação dos documentos originais na Secretaria do Curso para conferência com os documentos anexados no Portal.

7.6. O estudante matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de

7.7. Não será permitido ao estudante selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre

7.8. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo, a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio

7.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

MARCOS PAULO DA SILVA